João Eduardo Mendes Santos
Corretor e Administrador de Seguros
SUSEP-029911.1.037178-5
Tel.: (31) 9992-9999
Área administrativa

Corretor de seguros é um profissional do ramo securitário certificado, no Brasil, pela Escola Nacional de Seguros e com registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Pode atuar como autônomo pessoa física ou jurídica, em uma corretora de seguros.

 

O papel do Corretor de Seguros é intermediar as relações entre segurados e seguradoras orientando-os em suas decisões.

 

Dicas


 

Caso haja vitima ou feridos, providencie imediatamente o socorro, através dos meios especializados do local ou da policia:

 

Telefones:

 

190 – Polícia Militar (emergência, ocorrência de trânsito, perícia);

 

197 – Polícia Civil (ocorrência na delegacia, rebecão - remoção de corpo);

 

191 – Polícia Rodoviária Federal (Central/Rádio), Geral (31) 3064.5300;

 

192 – SAMU - serviço de atendimento móvel de urgência;

 

193 – Corpo de Bombeiro (incêndio, trauma, pessoas presas e ferragens);

 

(61) 3395.9349 – Geral Polícia rodoviária Federal (DF) DDD+(61) 2025.6928 Dep.

 

(31) 9992.9999 – Dúvidas, liga para seu corretor (João Eduardo) .

 

 

 

Antes de ligar para assistência 24h ou para seu corretor anote o endereço e referência do local do acidente;

 

 

 

Para sua segurança e proteção pessoal, registre a ocorrência na delegacia mais próxima, ligue para 190 e pede orientação. 

 

 

 

Havendo vitima, não remova o veículo do local;

 

 

 

Ligue para central de atendimento 24h de sua seguradora;

 

 

 

Ligue para seu corretor (31) 9992.9999 (24h/dia);

 

Assistência 24 hs.

 

 

 

Orientação:

 

Não dirija alcoolizado;

 

Não dirija com CNH vencida a mais de 30dias;

 

Não emprestar o carro para pessoas desabilitadas;

 

Se você não contratou a cláusula para menor de 25 anos, não empreste o carro para pessoa nesta faixa etária;

 

Quando em dúvida, peça orientação para seu corretor.

 

 

Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento.

É um aviso das Seguradoras:

Como advogados sempre nos indagam de coisas parecidas, sugerimos o seguinte:

Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas.

Aviso das seguradoras:
Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:

"No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a pessoa da garupa ficou com a perna embaixo da moto.

Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa.
Telefone inexistente.

Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar.

Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde.

Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar.

Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum.

Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar
depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO".

Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.

Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.
Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tinhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que
o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes".

Agora, leia atentamente o texto abaixo:

Aviso das seguradoras:

Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.

Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.

Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc ...

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.

Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita freqüência Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.

Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.

ISTO É MUITO IMPORTANTE !!!

QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.. É ATROPELAMENTO!

PONHA ISSO NA CABEÇA!

OLHO VIVO!

 

 

 

 

Susep: 10.037178-5
João Eduardo: (31) 9992-9999
jecorretordeseguros@yahoo.com.br

 

 

 

 

 

 

 

Leopoldo Santos: (31) 8805-8882
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