João Eduardo Mendes Santos
Corretor e Administrador de Seguros
SUSEP-029911.1.037178-5
Tel.: (31) 9992-9999
Área administrativa

Corretor de seguros é um profissional do ramo securitário certificado, no Brasil, pela Escola Nacional de Seguros e com registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Pode atuar como autônomo pessoa física ou jurídica, em uma corretora de seguros.

 

O papel do Corretor de Seguros é intermediar as relações entre segurados e seguradoras orientando-os em suas decisões.

 

 

  1. a
  2. b
  3. c
  4. d
  5. e
  6. f
  7. g
  8. h
  9. i
  10. j
  11. k
  12. l
  13. m
  14. n
  15. o
  16. p
  17. q
  18. r
  19. s
  20. t
  21. u
  22. v
  23. w
  24. x
  25. y
  26. z
 
 
 
 
 
 
Rateio
É a cláusula do seguro de Ramos Elementares que obriga o segurador, em caso de sinistro, a pagar o prejuízo, de maneira proporcional ao valor real dos bens.
Registro Geral de Apólices
Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.
Regulador de Sinistros
É a pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada, encarregada pelas Seguradoras e/ou Resseguradores de efetuar as vistorias dos bens sinistrados, bem como elaborar o levantamento dos prejuízos sofridos em decorrência do sinistro, indicando a causa, natureza e extensão das avarias. Também é responsável pela verificação da cobertura do sinistro de acordo com os termos da apólice.
Reintegração
Um contrato de resseguro de excesso de danos pode prever que, em caso de sinistro, o limite de cobertura de resseguro seja reintegrado. Essa reintegração corresponde ao limite de resseguro acordado. O número de reintegrações pode ser limitado ou ilimitado, com ou sem o pagamento de um prêmio adicional.
Renúncia a Sub-Rogação
Acordo que estabelece que uma pessoa ou organização não responsabilizará uma outra por reclamações.
Reserva de Riscos Não Expirados
É uma reserva legal que reflete o montante em dinheiro que a companhias de seguros teria que devolver se todos os segurados cancelassem imediatamente todos os seus seguros.
Reserva de Sinistros
É a melhor estimativa atual, feita pela companhia de seguros, do valor monetário total que será pago no futuro por um sinistro que já tenha ocorrido.
Reserva de Sinistros Ocorridos e Não Avisados
É a importância retirada dos prêmios pagos, que se capitaliza para a cobertura de sinistros ocorridos mas não avisados às Seguradoras.
Reserva Matemática
É a importância retirada dos prêmios pagos, que se capitaliza para a cobertura dos riscos que faltam ocorrer.
Reserva Técnica
Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados. ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.
Ressarcimento
É o reembolso, a que a seguradora tem direito, de uma indenização paga ao segurado, conseqüente de evento danoso provocado culposamente por alguém.
Ressegurador
É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.
Resseguro
Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
Retenção
É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
Retrocessão
Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.
Risco
É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Susep: 10.037178-5
João Eduardo: (31) 9992-9999
jecorretordeseguros@yahoo.com.br

 

 

 

 

 

 

 

Leopoldo Santos: (31) 8805-8882
corretor@segurosje.com.br