João Eduardo Mendes Santos
Corretor e Administrador de Seguros
SUSEP-029911.1.037178-5
Tel.: (31) 9992-9999

Corretor de seguros é um profissional do ramo securitário certificado, no Brasil, pela Escola Nacional de Seguros e com registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Pode atuar como autônomo pessoa física ou jurídica, em uma corretora de seguros.

 

O papel do Corretor de Seguros é intermediar as relações entre segurados e seguradoras orientando-os em suas decisões.

 

 

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Salvados
São as coisas com valor econômico que escapam ou sobram do sinistro.
Segurador
Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados no contrato de seguro
Seguro
Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.
Seguro de Acidentes Pessoais
É o que garante o pagamento de quantia determinada e o reembolso das despesas médicas, hospitalares, no caso de morte, incapacidade total ou temporária do segurado, num acidente. Os contratos de seguro podem ser individuais e coletivos.
Seguro de Vida
É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.
Seguro em Grupo
É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.
Seguro Saúde
O seguro saúde dá cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar garantindo o pagamento dos procedimentos efetuados em nome do segurado, diretamente ao prestador do serviço médico/hospitalar ou reembolsando este na quantia estipulada na apólice.
Seguro Social
Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).
Seguros Privados
Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.
Sinistro
Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
Stop Loss
Forma de resseguro cuja função é equilibrar o resultado das operações de um ramo, limitando o impacto financeiro causado à cedente pelo comportamento negativo ou devido a exposições de riscos incontroláveis ou imprevisíveis. O ressegurador fornece cobertura depois de ser atingida uma certa sinistralidade, até um limite combinado. Prioridade e limite máximo de cobertura são fixados de acordo com o volume de prêmios ressegurados.
Sub-Rogação
A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Área administrativa


Susep: 10.037178-5
João Eduardo: (31) 9992-9999
jecorretordeseguros@yahoo.com.br

 

 

 

 

 

 

 

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